v. 13 (2017): CBBD 2017
Eixo 2 - III Fórum de Biblioteconomia Escolar

Diagnóstico das bibliotecas escolares de nove municípios de Santa Catarina: dados preliminares

Viviane Carolina de Paula
Conselho Regional de Biblioteconomia - 14 Região
Biografia
Maria Lourdes Blatt Ohira
Conselho Regional de Biblioteconomia - 14ª Região
Biografia

Publicado 03-01-2018

Palavras-chave

  • Biblioteca Escolar. Lei 12.244/2010. CRB-14. Santa Catarina. Ministério Público de Santa Catarina.

Como Citar

de Paula, V. C., & Ohira, M. L. B. (2018). Diagnóstico das bibliotecas escolares de nove municípios de Santa Catarina: dados preliminares. Revista Brasileira De Biblioteconomia E Documentação, 13, 944–959. Recuperado de https://rbbd.febab.org.br/rbbd/article/view/855

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo conhecer a realidade das bibliotecas escolares no estado de Santa Catarina, com base nas determinações da Lei 12.244/2010. Assim como, identificar pesquisas que abordaram diagnósticos de bibliotecas escolares em municípios catarinenses, desde a promulgação da referida Lei. Atualmente, encontra-se em execução o Diagnóstico das Bibliotecas Escolares em Santa Catarina, em resultado do Termo de Cooperação Técnica assinado entre os órgãos de classe catarinenses e o Ministério Público de Santa Catarina. No presente trabalho, foram analisados, somente, os aspectos referentes aos recursos humanos e acervo das unidades escolares com biblioteca, através da aplicação de formulário nas visitas in loco da Bibliotecária Fiscal do Conselho Regional de Biblioteconomia – 14ª Região, durante o exercício de sua função, nos municípios de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Chapecó e Garuva, e através de pesquisa bibliográfica (período entre 2010 e 2017) nos municípios de Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Jaraguá do Sul e Indaial. Diante dos dados apontados nessa pesquisa, verifica-se a necessidade de políticas públicas, nas esferas estaduais e municipais, em prol da biblioteconomia catarinense, com vistas às condições das Bibliotecas Escolares. Considera-se, portanto, que o diagnóstico apresentado poderá subsidiar debates mais efetivos com a Administração Pública, no sentido de fazer cumprir a Lei 12.244/2010.