Fake news e "viralização": responsabilidade legal na disseminação de desinformação
Publicado 2019-12-24
Palabras clave
- Fake news. Desinformação – aspectos legais. Disseminação de informações. Sociedade da informação.
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Derechos de autor 2019 Leonardo Ripoll, Fábio Lorensi do Canto
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Resumen
Aborda a responsabilidade legal sobre questões relacionadas à desinformação, que tem as fake news como sua forma mais conhecida, atualmente. Para tanto, apresenta uma breve conceituação da desinformação, dentro do contexto da sociedade da informação (que compreende também a ‘infosfera’ de Floridi (2010) e o ‘ciberespaço’ de Lévy (2010)). A desinformação é delimitada levando em conta seu histórico, as terminologias em uso corrente, e o seu significado, que inclui duas palavras da língua inglesa: disinformation e misinformation. Menciona o papel da leitura e os mecanismos envolvidos nas ações de combate à desinformação. Levanta o questionamento: O atual sistema de responsabilidade civil e criminal brasileiro é eficaz para combater a desinformação? Cita o Marco Civil da Internet e artigos da Lei do Consumidor e do Código Penal, enquanto legislações pertinentes ao tema, além da nova Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral. Embora estejam presentes em vários países, as fake news ainda são um problema sem uma solução definitiva. A discussão da responsabilidade foca nas empresas provedoras de conteúdo e serviços e nas contas de usuário que utilizam disparos massivos de conteúdo. Conclui que a legislação brasileira atual ainda não está pronta para combater efetivamente os mecanismos de produção e disseminação de desinformação. No entanto, ressalta que o combate à desinformação é um processo complexo, composto também por outras dimensões, principalmente educacionais, e que as determinações legais devem primar pela democracia, para não se tornar um instrumento de censura.